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Com a reforma trabalhista de 2017, é possível que trabalhador e empresa faça um acordo sobre a extinção do contrato de trabalho consensualmente, sendo que esse acordo resulta em vantagens para ambas as partes, uma vez que é assegurado o pagamento das verbas rescisórias como na demissão sem justa causa com algumas reduções de percentuais, mas atenção! Essa modalidade de rescisão não gera o direito ao auxílio desemprego. Quer saber mais? Entre em contato.
O trabalhador demitido por justa causa, não possui direito de receber boa parte das verbas rescisórias devidas em outras modalidades de dispensa do empregado, tendo somente o direito ao saldo de salário do mês da rescisão, férias vencidas acrescida de 1/3 do valor, mas caso o trabalhador entenda que não houve motivação para a dispensa dessa forma, poderá buscar a reversão dessa demissão, se esse é seu caso e quer saber mais, entre em contato conosco.
Trabalhador, preste atenção! O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a contar da data de término do contrato de trabalho, caso a empresa descumpra esse prazo, deverá pagar uma multa correspondente a um salário mínimo.
Nem sempre a gravidez por si só gera o direito a indenização suplementar, já que há a possibilidade da reintegralização da empregada gestante no posto de trabalho dentro do prazo hábil antes do nascimento do bebê, uma vez que a prioridade é que não ocorra a perda do emprego, mas destaca-se que caso a caso deve ser analisado para se ter certeza na possibilidade de reintegração no posto de trabalho.
Todo o empregado que sobre acidente no seu ambiente de trabalho, tem direito a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, devendo sempre a empresa agir com cautela nesses casos, pois, a demissão que não seja por justa causa é passível de indenização pelo período remanescente da estabilidade e ou indenização integral posterior ao acidente do trabalho na impossibilidade de retorno para o posto de trabalho.
Tanto para o empregado como para a empresa, a formalização do vínculo trabalhista pela carteira assinada desde o início da relação, além de assegurar os direitos do trabalhador, também traz para a empresa a segurança de ter o contrato de trabalho legalmente reconhecido no documento próprio.
Compliance trabalhista, trata-se de programas adotados pelas empresas com o objetivo de adequação e o respeito às leis trabalhistas, aos acordos e convenções coletivas, aos regramentos internos da empresa, assim como a diretrizes internacionais de proteção do trabalhador. É por intermédio da política de compliance trabalhista que a empresa mantém todos os aspectos trabalhistas dentro da legalidade, desde o recrutamento e seleção de funcionários, até o momento de uma eventual demissão, sendo tal prática objetivada para evitar futuras demandas judiciais.
Sim, toda empresa tem o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento do salário mensal para pagamento, na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais. Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento dentro desse período, a prática reiterada, pode motivar a aplicabilidade de multa em favor do empregado e ou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional, entre outros direitos rescisórios.
OAB/SC Nº 41.427 / OAB/RS Nº 109.243A
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